AUXÍLIOS

Auxílio acidente

Auxílio acidente Oauxílio-acidente é benefício devido ao trabalhador que, por conta de alguma doença ou acidente, desenvolveu seqüela permanente que reduza a sua capacidade para o trabalho. O benefício possui caráter de indenização, e não é necessário ter recebido o auxílio-doença anteriormente. Por ser o benefício motivado por uma seqüela e ter caráter indenizatório, não impede que o segurado permaneça trabalhando.

De acordo com a Lei 8.213/91:

Art. 86. O auxílio-acidente será concedido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes do acidente do trabalho, resultar seqüela que implique:

I – redução da capacidade laborativa que exija maior esforço ou necessidade de adaptação para exercer a mesma atividade, independentemente de reabilitação profissional;

II – redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém, não o de outra, do mesmo nível de complexidade, após reabilitação profissional; ou

III – redução da capacidade laborativa que impeça, por si só, o desempenho da atividade que exercia à época do acidente, porém não o de outra, de nível inferior de complexidade, após reabilitação profissional.

Para entender melhor o auxílio-acidente classificaremos alguns tópicos importantes:


Segurado

O auxílio-acidente é devido apenas aos indivíduos que desenvolveram seqüela que reduz sua capacidade laboral;

Valor do benefício

O valor do auxílio-acidente corresponde à metade do que seria devido caso o segurado fosse se aposentar por invalidez;

Peculiaridade

O indivíduo pode receber o auxíio-acidente e continuar trabalhando de carteira assinada, visto que o caráter indenizatório não impede o indivíduo de permanecer laborando enquanto recebe o benefício;

Efeitos na aposentadoria

O valor do auxílio-acidente é levado em consideração quando o indivíduo for se aposentar, aumentando o valor de sua aposentadoria.