Estas regras valem tanto para os pensionistas da iniciativa pública e privada.
A partir de agora, o benefício será pago da seguinte forma:
• 50% do valor calculado da pensão;
• +10% por dependente, até o limite de 100% para cinco ou mais dependentes;
Para ficar mais claro, entenda pela tabela sobre o pagamento desse benefício:
Quantidade de Dependentes | Porcentagem que os dependentes terão direito |
---|---|
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
5 | 100% (limite) |
6 | 100% |
Por exemplo: imagine que o valor calculado para a pensão por morte para uma família de três dependentes seja de R$ 4.000,00. Como estão em 3 dependentes, eles terão direito a 80% desse valor, ou seja R$ 3.200 no total ou 1.066,66 cada pessoa.
Importante: o valor pago aos dependente(s) não pode ser inferior a 1 salário-mínimo. Caso seja, o valor que os dependentes vão receber será de 1 salário-mínimo.
Se a pensão por morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício.
Quem já recebia pensão por morte antes da vigência da Reforma não terá seu benefício alterado.