REVISÕES DE BENEFÍCIOS

|

Écomum a concessão de benefícios previdenciários em valor inferior ao devido. Tais incorreções decorrem geralmente de erros de cálculo por parte do INSS, bem como da não consideração de períodos não constantes no CNIS, períodos laborados sob condições especiais e períodos reconhecidos através de ações trabalhistas.

Dentre tais possibilidades de revisões destacam-se:

• Erros na elaboração do cálculo da renda mensal inicial decorrentes da não soma, por parte do INSS, dos salários de benefício auferidos pelos segurados em atividades concomitantes.

• Não consideração, por parte do INSS, de decisões proferidas pela Justiça do Trabalho em que houve majoração dos salários de contribuição do segurado (ex: acréscimo de horas extras, insalubridade, equiparação salarial).

• Da ausência de recolhimentos previdenciários pela empresa empregadora, o que acarreta na não utilização, por parte do INSS, dos salários de contribuição para o cálculo do benefício.

Da não consideração de períodos não constantes no CNIS para o cálculo do tempo de contribuição do segurado